terça-feira, 21 de junho de 2016

Pequeno empreendedor: como se beneficiar do novo Radar Siscomex 2016

Para aqueles que desejam tornar sua empresa importadora ou exportadora, é necessário possuir habilitação no Siscomex (sistema da Receita Federal que permite registrar e controlar todas as operações de comércio exterior – exportações e importações).
 Em dezembro de 2015 foi editada uma nova Instrução Normativa (1603) que modificou algumas coisas nessa habilitação Radar. Essa IN foi publicada em Diário Oficial dia 16/12/2015 e passou a ser válida nesta mesma data.
Essa mudança flexibilizou – leia-se facilitou – a entrada de pequenas empresas (inclusive MEI’s) na habilitação expressa.
Há três modalidades de Radar:

  • Expressa: rápida;
  • Limitada: possui um limite de importação/exportação (máximo de US$150.000,00 – cento e cinqüenta mil dólares no período de 6 meses);
  • Ilimitada: não possui limite.

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A novidade da Instrução Normativa 1603 é a seguinte: agora é possível que empresas se habilitem na modalidade expressa desde que seja respeitado o valor limite de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares) no período de 6 meses. Mas a real “sacada” não é simplesmente se habilitar na modalidade expressa ao invés da limitada por conta do volume/valor da operação, mas sim o seguinte: a modalidade expressa dispensa que você, exportador ou importador, ateste sua capacidade operacional e financeira para a Receita Federal, ou seja, qualquer empresa pode solicitar sua habilitação Radar sem ter grandes entraves como era antes.
Essa modificação mostra uma melhoria – e porque não dizer ‘evolução’ – dos métodos da Receita Federal para ajudar o pequeno empreendedor; antes dessa modificação, imagine a dificuldade que era para um micro empreendedor, por exemplo, que tem um pequeno escritório e gostaria de importar produtos para revender no mercado nacional… a dificuldade era enorme, afinal, como esse pequeno empresário comprovaria sua capacidade operacional e financeira? Essa nova habilitação expressa é um grande passo no comércio exterior, que agora poderá atender o desejo do pequeno empresário também atuar no comércio internacional.
Vale ressaltar que é crucial que os impostos, documentos e demais aspectos da empresa, devem estar em perfeita ordem.

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