Um dos pontos que mais impacta no
custo do produto, é o transporte; inclusive para novos importadores que trazem
uma quantidade pequena de produtos. Por isso é preciso analisar bem as diversas
possibilidades de trazer a mercadoria e orçar com diversas transportadoras e
modais.
Além
da possibilidade de contratar uma transportadora convencional, há a
possibilidade de você, importador, utilizar os serviços dos Correios para
trazer a sua mercadoria. E caso você opte por esta forma de transporte, sua
importação não pode ultrapassar o valor de US$3.000,00 (três mil dólares) –
sendo que esse valor deve ser a soma do valor
aduaneiro + seguro + frete –, não será
necessário obter a habilitação Radar. O valor do Imposto de Importação,
neste caso, é de 60% e do ICMS será o do estado brasileiro a que se destinar a
mercadoria. Os correios também oferecem o serviço de despacho aduaneiro, que
tem o valor de R$150,00; caso você possua despachante próprio e prefira você
mesmo fazer essa etapa, não há problema nenhum. Há dois documentos muito
importantes que devem acompanhar a mercadoria:
- Fatura comercial (deve estar
colocada do lado de fora da caixa);
- Conhecimento de embarque (a
mercadoria deve estar endereçada para o Importa Fácil);
Há algumas restrições impostas pelos
Correios, por isso certifique-se de que o produto que você irá importar é
aceito. Por exemplo, não são aceitos os seguintes produtos:
- Planta
viva;
- Cigarros;
- Material
biológico; etc.
A lista completa você encontra no site
http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/pdf/importa-facil/Lista_objetos_proibidos.pdf
Para que o embarque seja possível, é
necessário que o importador se certifique que há um operador dos Correios no
país de origem, e para saber disso basta consultar a lista de Correspondentes
Postais Internacionais.
É cobrado um frete postal (que varia
de país para país) e que deve ser pago no país de origem (é importante informar
isso ao exportador).
Além disso, deve ser obedecido um
requisito de dimensões da carga, sendo eles:
- A
maior dimensão deve ter no máximo 1,05m;
- A
soma do perímetro (largura + largura + altura + altura) + comprimento deve
ser menor ou igual a 2,00m;
- Peso
máximo de 30kg (trinta quilos).
Essas três condições precisam ser
atendidas, caso contrário a mercadoria será devolvida à origem.
Todas as mercadorias ao chegar no
Brasil serão vistoriadas pela Receita Federal, sendo crucial que todas as
informações da carga sejam verdadeiras e estejam de acordo com a legislação.
É possível rastrear a sua carga, para
isso basta acessar http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/default.cfm
e digitar o código de rastreamento gerado no momento do seu cadastro (que deve
ser feito no site www.correios.com.br/impfacil
e que gerará um código contendo 2 letras + 9 dígitos + 2 letras).
Vale
ressaltar que não se deve omitir informações para tentar se beneficiar. Se suas
importações forem para fins comerciais, é preciso informar a Receita Federal e
se legalizar.
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