quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Importação pelos Correios: como fazer e quais são as regras

Um dos pontos que mais impacta no custo do produto, é o transporte; inclusive para novos importadores que trazem uma quantidade pequena de produtos. Por isso é preciso analisar bem as diversas possibilidades de trazer a mercadoria e orçar com diversas transportadoras e modais.

Além da possibilidade de contratar uma transportadora convencional, há a possibilidade de você, importador, utilizar os serviços dos Correios para trazer a sua mercadoria. E caso você opte por esta forma de transporte, sua importação não pode ultrapassar o valor de US$3.000,00 (três mil dólares) – sendo que esse valor deve ser a soma do valor aduaneiro + seguro + frete –, não será necessário obter a habilitação Radar. O valor do Imposto de Importação, neste caso, é de 60% e do ICMS será o do estado brasileiro a que se destinar a mercadoria. Os correios também oferecem o serviço de despacho aduaneiro, que tem o valor de R$150,00; caso você possua despachante próprio e prefira você mesmo fazer essa etapa, não há problema nenhum. Há dois documentos muito importantes que devem acompanhar a mercadoria:
  • Fatura comercial (deve estar colocada do lado de fora da caixa);
  • Conhecimento de embarque (a mercadoria deve estar endereçada para o Importa Fácil);

Há algumas restrições impostas pelos Correios, por isso certifique-se de que o produto que você irá importar é aceito. Por exemplo, não são aceitos os seguintes produtos:
  • Planta viva;
  • Cigarros;
  • Material biológico; etc.



Para que o embarque seja possível, é necessário que o importador se certifique que há um operador dos Correios no país de origem, e para saber disso basta consultar a lista de Correspondentes Postais Internacionais.

É cobrado um frete postal (que varia de país para país) e que deve ser pago no país de origem (é importante informar isso ao exportador).

Além disso, deve ser obedecido um requisito de dimensões da carga, sendo eles:
  • A maior dimensão deve ter no máximo 1,05m;
  • A soma do perímetro (largura + largura + altura + altura) + comprimento deve ser menor ou igual a 2,00m;
  • Peso máximo de 30kg (trinta quilos).

Essas três condições precisam ser atendidas, caso contrário a mercadoria será devolvida à origem.

Todas as mercadorias ao chegar no Brasil serão vistoriadas pela Receita Federal, sendo crucial que todas as informações da carga sejam verdadeiras e estejam de acordo com a legislação.

É possível rastrear a sua carga, para isso basta acessar http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/default.cfm e digitar o código de rastreamento gerado no momento do seu cadastro (que deve ser feito no site www.correios.com.br/impfacil e que gerará um código contendo 2 letras + 9 dígitos + 2 letras).

Vale ressaltar que não se deve omitir informações para tentar se beneficiar. Se suas importações forem para fins comerciais, é preciso informar a Receita Federal e se legalizar.

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