Atualmente, existem quatro
formas de exportação e importação de serviços, sendo elas:
Forma
1 - Comércio transfronteiriço: quando um serviço é prestado do território de um país ao
território de outro país. Este tipo não permite a locomoção de pessoas para a
prestação do serviço. Exemplos: serviços vendidos via Internet; cursos online,
etc
Forma 2 - Consumo no Brasil: serviço prestado por residente no Brasil e consumido em território
brasileiro por residente no exterior. Essa forma de prestação exige que o
importador esteja no território do exportador para consumir o serviço.
Exemplos: serviços educacionais; empresa estrangeira envia equipamento para ser
consertado, etc.
Forma 3 - Presença comercial no exterior: este tipo exige a presença jurídica do exportador no país do
importador. A pessoa jurídica exportadora domiciliada no exterior deve ter um
vínculo/relação com pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Exemplo: filial de
empresa brasileira de construção civil estabelecida no exterior para execução
de uma obra.
Forma 4 - Movimento temporário de pessoas físicas: nesta forma, o residente no Brasil desloca-se temporariamente com
a finalidade de prestar serviços para um residente no exterior ou um residente
no exterior desloca-se temporariamente com a finalidade de prestar serviços
para um residente no Brasil. Exemplo: advogado residente no Brasil desloca-se
para prestar consultoria jurídica no exterior.
No próximo texto, vamos
falar sobre os impostos incidentes nas operações de importação de serviços e
quais as possibilidades de não incidência de alguns impostos.
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