terça-feira, 3 de janeiro de 2017

As 4 formas de exportação e importação de serviços

Atualmente, existem quatro formas de exportação e importação de serviços, sendo elas:


Forma 1 - Comércio transfronteiriço: quando um serviço é prestado do território de um país ao território de outro país. Este tipo não permite a locomoção de pessoas para a prestação do serviço. Exemplos: serviços vendidos via Internet; cursos online, etc

Forma 2 - Consumo no Brasil: serviço prestado por residente no Brasil e consumido em território brasileiro por residente no exterior. Essa forma de prestação exige que o importador esteja no território do exportador para consumir o serviço. Exemplos: serviços educacionais; empresa estrangeira envia equipamento para ser consertado, etc.




Forma 3 - Presença comercial no exterior: este tipo exige a presença jurídica do exportador no país do importador. A pessoa jurídica exportadora domiciliada no exterior deve ter um vínculo/relação com pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Exemplo: filial de empresa brasileira de construção civil estabelecida no exterior para execução de uma obra.

Forma 4 - Movimento temporário de pessoas físicas: nesta forma, o residente no Brasil desloca-se temporariamente com a finalidade de prestar serviços para um residente no exterior ou um residente no exterior desloca-se temporariamente com a finalidade de prestar serviços para um residente no Brasil. Exemplo: advogado residente no Brasil desloca-se para prestar consultoria jurídica no exterior.


No próximo texto, vamos falar sobre os impostos incidentes nas operações de importação de serviços e quais as possibilidades de não incidência de alguns impostos.

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