sábado, 30 de julho de 2016

Planilha para simular custo de importação

Olá, pessoal.

Agora nós temos um canal no Youtube :) é o Comex Lovers. Vídeos toda semana!

No primeiro vídeo nós vamos conversar um pouco sobre custo de importação, ou seja, como calcular (utilizando o excel) o custo de uma importação considerando transporte, seguro, impostos, taxas etc. E ao final ainda tem a explicação de como chegar ao custo unitário de uma mercadoria que está sendo importada para ser revendida no mercado nacional.

O link para baixar a planilha e acompanhar o exercício (e também fazer a sua própria simulação de uma importação) é esse aqui: https://www.4shared.com/file/aPhrzylDba/Custo_de_Importao.html

Compartilhem com os seus amigos de faculdade, curso etc. 

Por enquanto, é isso, pessoal. Até a próxima :)


quinta-feira, 21 de julho de 2016

Documentos exigidos na importação - Parte 2

Olá, pessoal. Vamos finalizar o nosso post sobre os documentos exigidos na importação de bens. Caso você ainda não tenha visto a primeira parte desse conteúdo, clique aqui.

E os de hoje são os seguintes: 

O que é: Conhecimento de embarque (Bill of Lading/BL). 
Para que serve: Representa o contrato de transporte. Comprova a entrega da mercadoria, provando o embarque da mesma no país de origem. O banco aceita esse documento como comprovante de que a mercadoria foi embarcada no exterior. 
Quando emitir: Após o recebimento e embarque das mercadorias. 
Quem deve emitir: Empresa transportadora. 
O que deve conter: Nome do exportador e importador; porto de embarque e de destino; nome do navio; número do container; número do documento; informar até onde o frete está pago; número de caixas; peso bruto; cubagem; descrição das mercadorias; NCM (somente os quatro primeiros dígitos); pagamento do frete (se está pago ou a pagar, de acordo com o Incoterm informado na Commercial Invoice); dados do agente de carga; carimbo e assinatura do armador/carrier. 
Observação: Essas informações acima citadas devem ser idênticas às que serão informadas na Commercial Invoice. Qualquer diferença entre as informações do Conhecimento de embarque e da Commercial invoice podem gerar multas. O BL é emitido para embarques marítimos; no caso de embarque aéreo, deve ser emitido o AWB (Air Waybill), que contém as mesmas informações, porém sobre o embarque aéreo. A empresa transportadora poderá emitir este documento tanto no país de origem como no país de destino. Se for emitido no país de origem, o mesmo deverá ser enviado ao importador, para que ele possa retirar as mercadorias, mas caso seja emitido no país de destino, o importador receberá o documento após pagar o frete e as taxas. 

O que é: Contrato de câmbio. 
Para que serve: Representam o pagamento das importações. 
Quando emitir: No momento da compra da moeda estrangeira. 
Quem deve emitir: Banco. 
O que deve conter: Dados da compra de moeda estrangeira. 



O que é: DI – Declaração de importação. 
Para que serve: Instruir/dar início ao despacho aduaneiro. 
Quando emitir: Após presença de carga no porto/aeroporto de destino. 
Quem deve emitir: Importador, pelo Siscomex. 
O que deve conter: O próprio Siscomex formulará este documento. Quando acessar, o próprio sistema vai solicitar informações sobre importador, carga, transporte etc. 
Observação: O Siscomex só irá permitir o registro da DI após pagamento (débito automático) dos impostos devidos na importação. 

O que é: CI – Comprovante de Importação. 
Para que serve: Comprova a nacionalização da mercadoria importada. 
Quando emitir: Após liberação da mercadoria pela Receita Federal. É a última fase do despacho aduaneiro. 
Quem deve emitir: Importador, pelo Siscomex. 
O que deve conter: Dados gerais (data do registro e número da DI); dados do importador (nome, CNPJ e endereço); dados da carga (valor, peso bruto e quantidade) e dados do desembaraço (canal de parametrização e data). 

Por hoje, é só. E não se esqueçam que, via de regra, é preciso que a empresa tenha habilitação Radar para operar no comércio exterior (além de atender as questões de documentação). Caso ainda não tenha visto sobre Radar, clique aqui para saber :) 

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quarta-feira, 20 de julho de 2016

Documentos exigidos na importação - Parte 1


O que é: LI – Licença de Importação.
Para que serve: Liberar a carga para embarque no país de origem.
Quando emitir: Antes de embarcar a carga no porto/aeroporto de origem.
Quem deve emitir: Importador, pelo Siscomex.
O que deve conter: Informações do exportador e importador; descrição da mercadoria; descrição da mercadoria; peso bruto e líquido; valor unitário e valor total; quantidade e país de origem/fabricação.
Observação: Não são todas as mercadorias que precisam de LI, e a necessidade ou não da LI deverá ser verificada no Tratamento Administrativo. A Portaria 10/10 da Secex também informa detalhes sobre a necessidade de licenciamento dos produtos. Após feita a solicitação da LI, a Receita Federal e os órgãos anuentes terão acesso ao pedido. Os órgãos anuentes farão suas análises e colocarão no sistema se está deferida ou não a LI. Sendo deferida, o prazo para embarcar a mercadoria no exterior é de 60 dias. É importante aguardar que os órgãos anuentes façam o deferimento da LI, pois se a mercadoria for embarcada antes disso, o importador pagará multa de 30% (ou mínimo de R$500,00) do valor aduaneiro da importação. Toda LI é enviada ao Banco do Brasil para análise, e o mesmo cobra uma taxa de R$65,69 por adição (observação: esse valor refere-se ao momento em que este material foi escrito e pode sofrer alterações).

O que é: Fatura Pro Forma (ou Proforma Invoice).
Para que serve: Firmar compromisso entre as partes (informa o que foi negociado).
Quando emitir: Quando houver manifestação de interesse de compra.
Quem deve emitir: Exportador, em formulário próprio (documento físico), em papel timbrado da empresa.
O que deve conter: Dados do exportador e importador (nome, endereço, CNPJ, telefone, cidade, país etc); número e data do documento; descrição da mercadoria; quantidade comprada; preço unitário e total; Incoterm; forma de pagamento; tempo estimado para entrega; porto/aeroporto de destino; informações bancárias do exportador; nome, qualificação e assinatura do responsável na empresa exportadora; carimbo da empresa.
Observação: Este documento tem característica de um orçamento, logo, não gera obrigação de pagamento por parte do importador. Este documento só formaliza a negociação após o importador receber, dar o aceite (assinar) e devolver ao exportador. Este documento pode ser enviado ao importador por meio eletrônico, fax ou correio para que o mesmo assine.

                                                


O que é: Commercial Invoice (Fatura Comercial).
Para que serve: Formalizar a transferência de propriedade do bem/mercadoria em questão.
Quando emitir: Após o carregamento da mercadoria e antes de emitir o BL.
Quem deve emitir: Exportador, em formulário próprio. Papel timbrado da empresa exportadora.
O que deve conter: Dados do importador e exportador (nome, endereço, telefone, cidade, país); CNPJ do importador; número e data do documento; código do item; descrição da mercadoria; quantidade; preço unitário e total; Incoterm; forma de pagamento; tempo estimado para entrega; porto/aeroporto de origem e destino; informações bancárias do exportador; peso bruto e líquido; cubagem; número de caixas; informações do fabricante (quando não for o exportador); nome, qualificação e assinatura do responsável na empresa exportadora; carimbo da empresa.
Observação: O exportador deve enviar este documento para o importador, pois o mesmo precisará para efetuar o desembaraço aduaneiro e para fins contábeis.

O que é: Packing list (Romaneio de carga).
Para que serve: Auxiliar o importador na conferência e localização das mercadorias e o desembaraço aduaneiro.
Quando emitir: Após o carregamento e antes de emitir o BL.
Quem deve emitir: Exportador, em papel timbrado da empresa.
O que deve conter: Dados do importador e exportador (nome, endereço, telefone, cidade país), CNPJ do importador; número e data do documento; código que identifique as caixas da mercadoria dentro do container; número de unidades em cada caixa; peso bruto e líquido das caixas; quantidade de unidades; peso bruto e líquido dos itens; cubagem dos itens; quantidade de caixas; peso total (bruto e líquido); nome, qualificação, carimbo e assinatura do responsável na empresa exportadora.
Observação: As informações contidas neste documento devem estar idênticas aos informados na Invoice e no Conhecimento de embarque. Este documento deve ser enviado ao importador para desembaraço aduaneiro no país de destino.

Por hoje, é só. E não se esqueçam que, via de regra, é preciso que a empresa tenha habilitação Radar para operar no comércio exterior (além de atender as questões de documentação). Caso ainda não tenha visto sobre Radar, clique aqui para saber :) 

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segunda-feira, 18 de julho de 2016

Significado dos termos de economia mais utilizados – parte 2

Como combinado, vamos dar sequência aos significados dos termos mais utilizados em economia. Na parte 1, vimos o significado de microeconomia, macroeconomia,mão invisível, falha de mercado, economia de mercado e economia de comando. Caso você ainda não tenha visto esse post, clique aqui para ler, é rapidinho.

E para finalizar esse tema, vamos para as palavras de hoje:
INFLAÇÃO: é o aumento dos preços de bens e serviços, verificado de forma contínua. A inflação é vista como negativa pelos consumidores, pois o aumento dos preços dos produtos sofre uma inflação que é incompatível com o aumento dos salários, por exemplo, diminuindo o poder de compra dos consumidores. Normalmente, uma inflação muito alta é causada por um grande desequilíbrio entre oferta e demanda (oferta é menor que a demanda).
SELIC: basicamente, é a taxa de juros utilizada para empréstimos feitos entre bancos e também é a referência de taxa usada pelos bancos para remunerar as aplicações financeiras dos seus clientes e também os empréstimos e financiamentos; podemos dizer que ela é o piso das taxas de juros. Por se tratar de um tema muito extenso, teremos um post exclusivo para este assunto. Não esqueça de cadastrar seu e-mail para receber as novidades do blog.
RECESSÃO: significa que as taxas de crescimento econômico de um país estão diminuindo; por exemplo: diminui produção, salários, emprego, consumo etc., ou seja, é uma situação de crise no país, onde uma situação ruim compromete a outra, como por exemplo o consumo baixo afeta a produção, que afeta o emprego etc. Há queda ou estagnação do PIB (Produto Interno Bruto) e todas as atividades que alimentam a economia do país (indústria, comércio e serviços) sofrem uma expressiva diminuição.




Espero que tenham entendido esses termos e consigam aplicá-los para compreender a situação do nosso país e do mundo. Qualquer dúvida, deixem nos comentários. Não esqueçam de compartilhar nas redes sociais e cadastrar seu e-mail no blog para receber as novidades.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Siscomex e habilitação Radar para operar no comércio exterior

O Siscomex é um sistema que controla toda atividade de comércio exterior realizada por empresas brasileiras, tanto importações quanto exportações. É neste sistema que você (e toda empresa que deseja atuar no comércio internacional, com algumas exceções) deve estar cadastrado.
Toda operação de comércio exterior deve ser registrada nesse sistema para ser avaliada online pelos órgãos competentes que gerenciam o sistema. As informações relativas à operação são instantaneamente avaliadas pelo sistema.
Essa forma de “operacionalizar” o comércio exterior é importante e positiva tanto para o governo, que mantém o controle instantâneo de todas as operações com o exterior, e para as empresas, que obtém as seguintes vantagens:

  • Agilidade, pois o processo de prestação de informações é feito online;
  • Troca de informações com os órgãos responsáveis por autorizações e fiscalizações da mercadoria/operação;
  • Redução de custos administrativos;
  • Facilidade por se tratar de um sistema único que integra todas as etapas da exportação e importação.

Para esclarecer melhor, imagine que antes do Siscomex existir, o exportador e o importador tinham que entrar em contato com todos os órgãos anuentes para os tramites legais de sua operação. Hoje, com o Siscomex, essa comunicação é feita em uma única base de dados que fornece todas as informações necessárias ao importador e exportador.

Para poder utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior, a empresa precisará obter uma habilitação chamada Radar. Para isso, será necessário enviar um requerimento à Receita Federal do Brasil e disponibilizar uma série de documentos que serão exigidos.
Esse procedimento pode ser feito pelo próprio representante da pessoa jurídica em questão, porém caso não haja conhecimento de como proceder, é indicado que seja contratado um despachante aduaneiro, que intermediará a relação. O despachante (ou o próprio representante legal da empresa, caso decida realizar esse procedimento) precisará de algumas informações contábeis, por isso é de grande importância que os registros e informações sobre a empresa estejam em ordem (e sejam verídicos, claro) e que o contador da sua empresa esteja avisado para que possa organizar e disponibilizar as informações necessárias.
A Receita Federal irá analisar diversas informações da empresa a fim de avaliar se a mesma possui capacidade de operar no comércio internacional. Dentre os pontos analisados:
  • Capacidade financeira da empresa;
  • Comportamento anterior da empresa (histórico);
  • Planos (projeção de como você irá operar no comércio exterior).
Depois de avaliar sua empresa, a Receita Federal disponibilizará uma permissão para que você opere no comércio internacional. Provavelmente essa autorização será uma modalidade limitada ou expressa, baseada na sua capacidade financeira de operar. Com o tempo e o bom desempenho no comércio internacional, a empresa poderá solicitar outra modalidade para expandir seu comércio.
A habilitação no Radar precisa ser renovada de tempos em tempos, e para isso será necessário apresentar documentos contábeis que demonstrem sua capacidade financeira. Por isso é sempre bom manter uma contabilidade correta e atualizada.
Modalidades para pessoa jurídica:

  • Expressa: habilitação para pequenos empreendedores que poderão importar até US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares) no período de 6 meses;
  • Limitada: possui um limite de importação/exportação máximo de US$150.000,00 – cento e cinqüenta mil dólares no período de 6 meses;
  • Ilimitada: não possui limite.

É importante citar que a modalidade expressa é nova, foi instituída pela Instrução Normativa 1603 em 16 de dezembro de 2015 para facilitar a entrada de pequenos empresários no comércio internacional. Lembra daquelas informações que eu citei logo acima sobre comprovar capacidade financeira e operacional para conseguir a habilitação para importar? Então, se você solicitar a modalidade expressa, isso não será necessário. Mas lembre-se que é preciso cumprir o limite estabelecido.
Documentos Exigidos:
  •     CPF e RG dos sócios;
  •     Certidão Cadastral da Junta Comercial;
  •     Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  •     Contrato social e últimas alterações;
  •     Alvará de funcionamento;
  •     IPTU último ano;
  •     Contrato de locação do imóvel da empresa;
  •     Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa;
  •  Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05 (ReceitaNet);
  •    Ficha de cadastramento inicial com firma reconhecida de acordo com o modelo da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012.


Após conseguir o acesso, ou seja, a habilitação para utilizar o Siscomex, a empresa deve credenciar os usuários, ou seja, quem irá operar o Siscomex, afinal, não é qualquer funcionário da empresa que poderá acessar (até por questões de segurança). As pessoas que podem ser credenciadas são: sócios da empresa e/ou despachantes aduaneiros habilitados. Para efetuar o cadastro, basta utilizar o formulário de habilitação da empresa no Siscomex juntando com procuração com firma reconhecida e o contrato social (com todas as alterações, caso possua). 

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Significado dos termos de economia mais utilizados – parte 1

Não só para os profissionais de comércio exterior, mas para muitos outros – diria até que todos – é muito importante ter algumas noções de economia para conseguir entender a situação do país e do mundo e preparar seu negócio para possíveis cenários. Para isso, é preciso compreender alguns termos técnicos para conseguir compreender a situação econômica. Vamos para alguns deles:

MICROECONOMIA: estuda como os indivíduos tomam decisões e como essas decisões interagem entre si, criando um determinado cenário econômico.
MACROECONOMIA: estuda a expansão e a retração dos mercados de maneira geral.
MÃO INVISÍVEL: termo usado por Adam Smith e utilizado até hoje para definir a maneira pela qual uma economia de um país (e de todos os países integrados) consegue utilizados o interesse próprio de um indivíduo (exemplo: consumir algo) em favor do bem da sociedade (exemplo: consequências do consumo para todos os envolvidos, como o produtor, os empregados, os fornecedores etc.).
FALHA DE MERCADO: é a consequência negativa causada pelo interesse próprio citado no tópico anterior, ou seja, a busca do interesse próprio pelo indivíduo quando causa dano à sociedade.
ECONOMIA DE MERCADO: é uma economia na qual a produção e o consumo são resultado de decisões descentralizadas, ou seja, depende das empresas e dos indivíduos como consumidores. Não há uma autoridade dizendo o que ou como produzir ou consumir.
ECONOMIA DE COMANDO: é o contrário da economia de mercado, ou seja, existe uma autoridade (via de regra, o governo do país) tomando decisões sobre produção e consumo.


Por hoje, é isso. Mas não vamos parar por aqui. Na parte 2 deste tema teremos mais termos utilizados frequentemente em economia (tais como: inflação, Selic, recessão etc.). Não deixe de compartilhar nas redes sociais J Até  o próximo texto.  

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Como são definidas as responsabilidades da carga e a obrigação de pagamento (frete e seguro internacional) entre importador e exportador

Os INCOTERMS são os termos utilizados no comércio internacional para definir quem será o responsável pela carga (de um ponto a outro, por exemplo: do porto de origem até o porto de destino) e de quem será a obrigação de pagar o frete internacional e o seguro da carga. Definir o Incoterm é de suma importância pois caso venha a acontecer algum problema com a carga (perdimento, por exemplo) será pelo Incoterm escolhido que saberemos quem deve se responsabilizar. Há também a importância financeira, pois o pagamento do frete e seguro pelo importador encarecem muito a importação para o mesmo, ou seja, é sempre bom que o importador consiga negociar um Incoterm no qual o exportador será o responsável por esses pagamentos, ainda que via de regra seja o importador a arcar com esses custos.
São 13:
EXW – Ex Works: este Incoterm representa o mínimo de responsabilidade para o exportador, pois o mesmo só precisa colocar a carga à disposição do importador (geralmente na fábrica ou em algum armazém). O importador deve arcar com todos os custos e riscos, inclusive com o carregamento do veículo coletor da mercadoria (exemplo: caminhão). Pode ser utilizado para qualquer modal.
FCA – Free Carrier: este Incoterm indica que o exportador deve desembaraçar a mercadoria para exportação e disponibilizá-la ao transportador internacional em local indicado pelo importador. É importante se atentar ao local escolhido para entregar a mercadoria ao transportador internacional, pois se a entrega ocorrer nas dependências do exportador, o mesmo deverá realizar o carregamento do veículo coletor. Os demais custos e responsabilidades são do importador. Também pode ser utilizado em qualquer modal.
FAS – Free Alongside Ship:  neste Incoterm, o exportador terá a responsabilidade de colocar a carga ao lado do navio transportador (ou em embarcações que serão utilizadas no carregamento do navio). A partir desse momento, a responsabilidade da carga passa a ser do importador, juntamente com os custos de seguro, frete e outras despesas.
FOB – Free On Board: este Incoterm indica que o exportador deverá colocar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio. A partir desse momento, todos os custos e responsabilidades sobre a carga passam a ser do importador. É um dos Incoterms mais utilizados no comércio internacional. É de uso exclusivo do transporte aquaviário.
Resumo: no grupo “F” o exportador não deverá pagar o transporte nem o seguro internacional.
CFR – Cost and Freight: por este Incoterm, o exportador deverá colocar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio e arcar com o custo do frete internacional até o porto de destino. Porém a responsabilidade sobre a carga passa a ser do importador a partir do momento em que a mercadoria cruza a murada do navio no porto de origem, sendo que o importador é o responsável por pagar o seguro internacional, caso deseje. Este Incoterm também é exclusivo para o modal aquaviário.
CIF – Cost, Insurance and Freight: este Incoterm tem as mesmas condições do anterior, acrescentando somente que o exportador deverá pagar o seguro internacional (cobertura mínima). Somente para modal aquaviário.
CPT – Carriage Paid To: o exportador deverá desembaraçar a mercadoria para exportação e arcar com o pagamento do transporte internacional. A responsabilidade da carga é transferida ao importador no momento em que a mercadoria é entregue ao transportador no país de origem. Válido para qualquer tipo de modal.
CIP – Carriage and Insurance Paid To: este Incoterm tem as mesmas condições do anterior, acrescentando somente que o exportador deverá pagar o seguro internacional (cobertura mínima). Válido para qualquer modalidade.
Resumo: no grupo “C” o exportador sempre vai arcar com o transporte internacional, e, em alguns casos, com o pagamento do seguro mínimo.
DAF – Delivered at Frontier: o exportador deverá desembaraçar a mercadoria para exportação e entregá-la ao transportador em algum ponto na fronteira do país (devendo ser sempre antes de atingir a divisa aduaneira do país limítrofe). O exportador não é responsável por descarregar o veículo de entrega da mercadoria. Neste momento de entrega é transferida também a responsabilidade da carga. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
DES – Delivered Ex Ship: a responsabilidade com a carga é do exportador até o momento que o mesmo entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de destino. O exportador arca com os custos de frete e seguro internacional. Válido somente para modal aquaviário.
DEQ – Delivered Ex Quay: este Incoterm tem as mesmas condições que o anterior, acrescentando somente que o exportador deverá descarregar a mercadoria do navio, deixando-a disponível para o importador no cais do porto.
DDU – Delivered Duty Unpaid: o exportador deverá entregar a mercadoria, desembaraçada para exportação, em local de destino designado pelo importador. O exportador é responsável pelo pagamento do frete e seguro até esse ponto designado, porém a partir daí a responsabilidade da carga e os custos são do importador, inclusive descarregar o veículo. Este Incoterm é válido para qualquer modalidade de transporte.


DDP – Delivered Duty Paid: este Incoterm representa a maior responsabilidade ao exportador, pois o mesmo deverá entregar a mercadoria desembaraçada para importação em algum local designado com o importador. O exportador arca com os custos de seguro e frete internacional. Válido para qualquer modal.

5 TERMOS TÉCNICOS (EM INGLÊS) MAIS UTILIZADOS NO COMÉRCIO EXTERIOR (COM EXPLICAÇÃO DO SIGNIFICADO DE CADA UM) – Parte 1

Fala galera do comex, tudo certinho? Hoje vamos conversar um pouco sobre termos técnicos que utilizamos diariamente quando trabalhamos...