O Siscomex é um
sistema que controla toda atividade de comércio exterior realizada por empresas
brasileiras, tanto importações quanto exportações. É neste sistema que você (e
toda empresa que deseja atuar no comércio internacional, com algumas exceções)
deve estar cadastrado.
Toda
operação de comércio exterior deve ser registrada nesse sistema para ser
avaliada online pelos órgãos
competentes que gerenciam o sistema. As informações relativas à operação são
instantaneamente avaliadas pelo sistema.
Essa forma
de “operacionalizar” o comércio exterior é importante e positiva tanto para o
governo, que mantém o controle instantâneo de todas as operações com o
exterior, e para as empresas, que obtém as seguintes vantagens:
- Agilidade, pois o processo de prestação de
informações é feito online;
- Troca de informações com os órgãos
responsáveis por autorizações e fiscalizações da mercadoria/operação;
- Redução de custos administrativos;
- Facilidade por se tratar de um sistema único
que integra todas as etapas da exportação e importação.
Para
esclarecer melhor, imagine que antes do Siscomex existir, o exportador e o
importador tinham que entrar em contato com todos os órgãos anuentes para os
tramites legais de sua operação. Hoje, com o Siscomex, essa comunicação é feita
em uma única base de dados que fornece todas as informações necessárias ao
importador e exportador.
Para poder
utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior, a empresa precisará obter
uma habilitação chamada Radar. Para isso, será necessário enviar um
requerimento à Receita Federal do Brasil e disponibilizar uma série de documentos
que serão exigidos.
Esse
procedimento pode ser feito pelo próprio representante da pessoa jurídica em
questão, porém caso não haja conhecimento de como proceder, é indicado que seja
contratado um despachante aduaneiro, que intermediará a relação. O despachante
(ou o próprio representante legal da empresa, caso decida realizar esse
procedimento) precisará de algumas informações contábeis, por isso é de grande
importância que os registros e informações sobre a empresa estejam em ordem (e
sejam verídicos, claro) e que o contador da sua empresa esteja avisado para que
possa organizar e disponibilizar as informações necessárias.
A Receita
Federal irá analisar diversas informações da empresa a fim de avaliar se a
mesma possui capacidade de operar no comércio internacional. Dentre os pontos
analisados:
- Capacidade financeira da empresa;
- Comportamento anterior da empresa (histórico);
- Planos (projeção de como você irá operar no
comércio exterior).
Depois de
avaliar sua empresa, a Receita Federal disponibilizará uma permissão para que
você opere no comércio internacional. Provavelmente essa autorização será uma
modalidade limitada ou expressa, baseada na sua capacidade financeira de
operar. Com o tempo e o bom desempenho no comércio internacional, a empresa
poderá solicitar outra modalidade para expandir seu comércio.
A
habilitação no Radar precisa ser renovada de tempos em tempos, e para isso será
necessário apresentar documentos contábeis que demonstrem sua capacidade
financeira. Por isso é sempre bom manter uma contabilidade correta e
atualizada.
Modalidades
para pessoa jurídica:
- Expressa: habilitação para pequenos
empreendedores que poderão importar até US$50.000,00 (cinqüenta
mil dólares) no período de 6 meses;
- Limitada:
possui um limite de importação/exportação máximo de US$150.000,00 – cento
e cinqüenta mil dólares no período de 6 meses;
- Ilimitada:
não possui limite.
É
importante citar que a modalidade expressa é nova, foi instituída pela
Instrução Normativa 1603 em 16 de dezembro de 2015 para facilitar a entrada de
pequenos empresários no comércio internacional. Lembra daquelas informações que
eu citei logo acima sobre comprovar capacidade financeira e operacional para
conseguir a habilitação para importar? Então, se você solicitar a modalidade
expressa, isso não será necessário. Mas lembre-se que é preciso cumprir o
limite estabelecido.
Documentos
Exigidos:
- CPF e RG dos sócios;
- Certidão Cadastral da Junta Comercial;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Contrato social e últimas alterações;
- Alvará de funcionamento;
- IPTU último ano;
- Contrato de locação do imóvel da empresa;
- Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05 (ReceitaNet);
- Ficha de cadastramento inicial com firma reconhecida de acordo com o modelo da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012.
Após
conseguir o acesso, ou seja, a habilitação para utilizar o Siscomex, a empresa
deve credenciar os usuários, ou seja, quem irá operar o Siscomex, afinal, não é
qualquer funcionário da empresa que poderá acessar (até por questões de
segurança). As pessoas que podem ser credenciadas são: sócios da empresa e/ou
despachantes aduaneiros habilitados. Para efetuar o cadastro, basta utilizar o
formulário de habilitação da empresa no Siscomex juntando com procuração com
firma reconhecida e o contrato social (com todas as alterações, caso possua).
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