Os
INCOTERMS são os termos utilizados no comércio internacional para definir quem
será o responsável pela carga (de um ponto a outro, por exemplo: do porto de
origem até o porto de destino) e de quem será a obrigação de pagar o frete
internacional e o seguro da carga. Definir o Incoterm é de suma importância
pois caso venha a acontecer algum problema com a carga (perdimento, por
exemplo) será pelo Incoterm escolhido que saberemos quem deve se
responsabilizar. Há também a importância financeira, pois o pagamento do frete
e seguro pelo importador encarecem muito a importação para o mesmo, ou seja, é
sempre bom que o importador consiga negociar um Incoterm no qual o exportador
será o responsável por esses pagamentos, ainda que via de regra seja o
importador a arcar com esses custos.
São 13:
EXW – Ex Works: este Incoterm representa o mínimo de
responsabilidade para o exportador, pois o mesmo só precisa colocar a carga à
disposição do importador (geralmente na fábrica ou em algum armazém). O
importador deve arcar com todos os custos e riscos, inclusive com o
carregamento do veículo coletor da mercadoria (exemplo: caminhão). Pode ser
utilizado para qualquer modal.
FCA – Free Carrier: este Incoterm indica que o exportador
deve desembaraçar a mercadoria para exportação e disponibilizá-la ao
transportador internacional em local indicado pelo importador. É importante se
atentar ao local escolhido para entregar a mercadoria ao transportador
internacional, pois se a entrega ocorrer nas dependências do exportador, o
mesmo deverá realizar o carregamento do veículo coletor. Os demais custos e
responsabilidades são do importador. Também pode ser utilizado em qualquer
modal.
FAS – Free Alongside Ship:
neste Incoterm, o exportador terá a responsabilidade de colocar a carga
ao lado do navio transportador (ou em embarcações que serão utilizadas no
carregamento do navio). A partir desse momento, a responsabilidade da carga
passa a ser do importador, juntamente com os custos de seguro, frete e outras
despesas.
FOB – Free On Board: este Incoterm indica que o exportador
deverá colocar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio. A
partir desse momento, todos os custos e responsabilidades sobre a carga passam
a ser do importador. É um dos Incoterms mais utilizados no comércio
internacional. É de uso exclusivo do transporte aquaviário.
Resumo: no grupo “F” o exportador não deverá pagar o transporte
nem o seguro internacional.
CFR – Cost and Freight: por este Incoterm, o exportador deverá
colocar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio e arcar com
o custo do frete internacional até o porto de destino. Porém a responsabilidade
sobre a carga passa a ser do importador a partir do momento em que a mercadoria
cruza a murada do navio no porto de origem, sendo que o importador é o responsável
por pagar o seguro internacional, caso deseje. Este Incoterm também é exclusivo
para o modal aquaviário.
CIF – Cost, Insurance and
Freight: este
Incoterm tem as mesmas condições do anterior, acrescentando somente que o
exportador deverá pagar o seguro internacional (cobertura mínima). Somente para
modal aquaviário.
CPT – Carriage Paid To: o exportador deverá desembaraçar a
mercadoria para exportação e arcar com o pagamento do transporte internacional.
A responsabilidade da carga é transferida ao importador no momento em que a
mercadoria é entregue ao transportador no país de origem. Válido para qualquer
tipo de modal.
CIP – Carriage and
Insurance Paid To:
este Incoterm tem as mesmas condições do anterior, acrescentando somente que o
exportador deverá pagar o seguro internacional (cobertura mínima). Válido para
qualquer modalidade.
Resumo: no grupo “C” o exportador sempre vai arcar com o
transporte internacional, e, em alguns casos, com o pagamento do seguro mínimo.
DAF – Delivered at
Frontier: o exportador
deverá desembaraçar a mercadoria para exportação e entregá-la ao transportador
em algum ponto na fronteira do país (devendo ser sempre antes de atingir a
divisa aduaneira do país limítrofe). O exportador não é responsável por
descarregar o veículo de entrega da mercadoria. Neste momento de entrega é
transferida também a responsabilidade da carga. Pode ser utilizado em qualquer
modalidade de transporte.
DES – Delivered Ex Ship: a responsabilidade com a carga é do
exportador até o momento que o mesmo entrega a mercadoria a bordo do navio no
porto de destino. O exportador arca com os custos de frete e seguro
internacional. Válido somente para modal aquaviário.
DEQ – Delivered Ex Quay: este Incoterm tem as mesmas condições
que o anterior, acrescentando somente que o exportador deverá descarregar a
mercadoria do navio, deixando-a disponível para o importador no cais do porto.
DDU – Delivered Duty
Unpaid: o
exportador deverá entregar a mercadoria, desembaraçada para exportação, em
local de destino designado pelo importador. O exportador é responsável pelo
pagamento do frete e seguro até esse ponto designado, porém a partir daí a
responsabilidade da carga e os custos são do importador, inclusive descarregar
o veículo. Este Incoterm é válido para qualquer modalidade de transporte.
DDP – Delivered Duty Paid: este Incoterm representa a maior
responsabilidade ao exportador, pois o mesmo deverá entregar a mercadoria
desembaraçada para importação em algum local designado com o importador. O
exportador arca com os custos de seguro e frete internacional. Válido para
qualquer modal.
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