segunda-feira, 4 de julho de 2016

Como são definidas as responsabilidades da carga e a obrigação de pagamento (frete e seguro internacional) entre importador e exportador

Os INCOTERMS são os termos utilizados no comércio internacional para definir quem será o responsável pela carga (de um ponto a outro, por exemplo: do porto de origem até o porto de destino) e de quem será a obrigação de pagar o frete internacional e o seguro da carga. Definir o Incoterm é de suma importância pois caso venha a acontecer algum problema com a carga (perdimento, por exemplo) será pelo Incoterm escolhido que saberemos quem deve se responsabilizar. Há também a importância financeira, pois o pagamento do frete e seguro pelo importador encarecem muito a importação para o mesmo, ou seja, é sempre bom que o importador consiga negociar um Incoterm no qual o exportador será o responsável por esses pagamentos, ainda que via de regra seja o importador a arcar com esses custos.
São 13:
EXW – Ex Works: este Incoterm representa o mínimo de responsabilidade para o exportador, pois o mesmo só precisa colocar a carga à disposição do importador (geralmente na fábrica ou em algum armazém). O importador deve arcar com todos os custos e riscos, inclusive com o carregamento do veículo coletor da mercadoria (exemplo: caminhão). Pode ser utilizado para qualquer modal.
FCA – Free Carrier: este Incoterm indica que o exportador deve desembaraçar a mercadoria para exportação e disponibilizá-la ao transportador internacional em local indicado pelo importador. É importante se atentar ao local escolhido para entregar a mercadoria ao transportador internacional, pois se a entrega ocorrer nas dependências do exportador, o mesmo deverá realizar o carregamento do veículo coletor. Os demais custos e responsabilidades são do importador. Também pode ser utilizado em qualquer modal.
FAS – Free Alongside Ship:  neste Incoterm, o exportador terá a responsabilidade de colocar a carga ao lado do navio transportador (ou em embarcações que serão utilizadas no carregamento do navio). A partir desse momento, a responsabilidade da carga passa a ser do importador, juntamente com os custos de seguro, frete e outras despesas.
FOB – Free On Board: este Incoterm indica que o exportador deverá colocar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio. A partir desse momento, todos os custos e responsabilidades sobre a carga passam a ser do importador. É um dos Incoterms mais utilizados no comércio internacional. É de uso exclusivo do transporte aquaviário.
Resumo: no grupo “F” o exportador não deverá pagar o transporte nem o seguro internacional.
CFR – Cost and Freight: por este Incoterm, o exportador deverá colocar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio e arcar com o custo do frete internacional até o porto de destino. Porém a responsabilidade sobre a carga passa a ser do importador a partir do momento em que a mercadoria cruza a murada do navio no porto de origem, sendo que o importador é o responsável por pagar o seguro internacional, caso deseje. Este Incoterm também é exclusivo para o modal aquaviário.
CIF – Cost, Insurance and Freight: este Incoterm tem as mesmas condições do anterior, acrescentando somente que o exportador deverá pagar o seguro internacional (cobertura mínima). Somente para modal aquaviário.
CPT – Carriage Paid To: o exportador deverá desembaraçar a mercadoria para exportação e arcar com o pagamento do transporte internacional. A responsabilidade da carga é transferida ao importador no momento em que a mercadoria é entregue ao transportador no país de origem. Válido para qualquer tipo de modal.
CIP – Carriage and Insurance Paid To: este Incoterm tem as mesmas condições do anterior, acrescentando somente que o exportador deverá pagar o seguro internacional (cobertura mínima). Válido para qualquer modalidade.
Resumo: no grupo “C” o exportador sempre vai arcar com o transporte internacional, e, em alguns casos, com o pagamento do seguro mínimo.
DAF – Delivered at Frontier: o exportador deverá desembaraçar a mercadoria para exportação e entregá-la ao transportador em algum ponto na fronteira do país (devendo ser sempre antes de atingir a divisa aduaneira do país limítrofe). O exportador não é responsável por descarregar o veículo de entrega da mercadoria. Neste momento de entrega é transferida também a responsabilidade da carga. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
DES – Delivered Ex Ship: a responsabilidade com a carga é do exportador até o momento que o mesmo entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de destino. O exportador arca com os custos de frete e seguro internacional. Válido somente para modal aquaviário.
DEQ – Delivered Ex Quay: este Incoterm tem as mesmas condições que o anterior, acrescentando somente que o exportador deverá descarregar a mercadoria do navio, deixando-a disponível para o importador no cais do porto.
DDU – Delivered Duty Unpaid: o exportador deverá entregar a mercadoria, desembaraçada para exportação, em local de destino designado pelo importador. O exportador é responsável pelo pagamento do frete e seguro até esse ponto designado, porém a partir daí a responsabilidade da carga e os custos são do importador, inclusive descarregar o veículo. Este Incoterm é válido para qualquer modalidade de transporte.


DDP – Delivered Duty Paid: este Incoterm representa a maior responsabilidade ao exportador, pois o mesmo deverá entregar a mercadoria desembaraçada para importação em algum local designado com o importador. O exportador arca com os custos de seguro e frete internacional. Válido para qualquer modal.

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