Olá, pessoal. Vamos finalizar o nosso post sobre os documentos exigidos na importação de bens. Caso você ainda não tenha visto a primeira parte desse conteúdo, clique aqui.
E os de hoje são os seguintes:
O que é: Conhecimento de embarque (Bill of Lading/BL).
Para que serve: Representa o contrato de transporte. Comprova a entrega da mercadoria, provando o embarque da mesma no país de origem. O banco aceita esse documento como comprovante de que a mercadoria foi embarcada no exterior.
Quando emitir: Após o recebimento e embarque das mercadorias.
Quem deve emitir: Empresa transportadora.
O que deve conter: Nome do exportador e importador; porto de embarque e de destino; nome do navio; número do container; número do documento; informar até onde o frete está pago; número de caixas; peso bruto; cubagem; descrição das mercadorias; NCM (somente os quatro primeiros dígitos); pagamento do frete (se está pago ou a pagar, de acordo com o Incoterm informado na Commercial Invoice); dados do agente de carga; carimbo e assinatura do armador/carrier.
Observação: Essas informações acima citadas devem ser idênticas às que serão informadas na Commercial Invoice. Qualquer diferença entre as informações do Conhecimento de embarque e da Commercial invoice podem gerar multas. O BL é emitido para embarques marítimos; no caso de embarque aéreo, deve ser emitido o AWB (Air Waybill), que contém as mesmas informações, porém sobre o embarque aéreo. A empresa transportadora poderá emitir este documento tanto no país de origem como no país de destino. Se for emitido no país de origem, o mesmo deverá ser enviado ao importador, para que ele possa retirar as mercadorias, mas caso seja emitido no país de destino, o importador receberá o documento após pagar o frete e as taxas.
O que é: Contrato de câmbio.
Para que serve: Representam o pagamento das importações.
Quando emitir: No momento da compra da moeda estrangeira.
Quem deve emitir: Banco.
O que deve conter: Dados da compra de moeda estrangeira.
O que é: DI – Declaração de importação.
Para que serve: Instruir/dar início ao despacho aduaneiro.
Quando emitir: Após presença de carga no porto/aeroporto de destino.
Quem deve emitir: Importador, pelo Siscomex.
O que deve conter: O próprio Siscomex formulará este documento. Quando acessar, o próprio sistema vai solicitar informações sobre importador, carga, transporte etc.
Observação: O Siscomex só irá permitir o registro da DI após pagamento (débito automático) dos impostos devidos na importação.
O que é: CI – Comprovante de Importação.
Para que serve: Comprova a nacionalização da mercadoria importada.
Quando emitir: Após liberação da mercadoria pela Receita Federal. É a última fase do despacho aduaneiro.
Quem deve emitir: Importador, pelo Siscomex.
O que deve conter: Dados gerais (data do registro e número da DI); dados do importador (nome, CNPJ e endereço); dados da carga (valor, peso bruto e quantidade) e dados do desembaraço (canal de parametrização e data).
Por hoje, é só. E não se esqueçam que, via de regra, é preciso que a empresa tenha habilitação Radar para operar no comércio exterior (além de atender as questões de documentação). Caso ainda não tenha visto sobre Radar, clique aqui para saber :)
Não esqueçam de compartilhar esse post com os seus amigos COMEX LOVERS e de cadastrar seu e-mail no blog para receber as novidades :)
Nenhum comentário:
Postar um comentário