quarta-feira, 20 de julho de 2016

Documentos exigidos na importação - Parte 1


O que é: LI – Licença de Importação.
Para que serve: Liberar a carga para embarque no país de origem.
Quando emitir: Antes de embarcar a carga no porto/aeroporto de origem.
Quem deve emitir: Importador, pelo Siscomex.
O que deve conter: Informações do exportador e importador; descrição da mercadoria; descrição da mercadoria; peso bruto e líquido; valor unitário e valor total; quantidade e país de origem/fabricação.
Observação: Não são todas as mercadorias que precisam de LI, e a necessidade ou não da LI deverá ser verificada no Tratamento Administrativo. A Portaria 10/10 da Secex também informa detalhes sobre a necessidade de licenciamento dos produtos. Após feita a solicitação da LI, a Receita Federal e os órgãos anuentes terão acesso ao pedido. Os órgãos anuentes farão suas análises e colocarão no sistema se está deferida ou não a LI. Sendo deferida, o prazo para embarcar a mercadoria no exterior é de 60 dias. É importante aguardar que os órgãos anuentes façam o deferimento da LI, pois se a mercadoria for embarcada antes disso, o importador pagará multa de 30% (ou mínimo de R$500,00) do valor aduaneiro da importação. Toda LI é enviada ao Banco do Brasil para análise, e o mesmo cobra uma taxa de R$65,69 por adição (observação: esse valor refere-se ao momento em que este material foi escrito e pode sofrer alterações).

O que é: Fatura Pro Forma (ou Proforma Invoice).
Para que serve: Firmar compromisso entre as partes (informa o que foi negociado).
Quando emitir: Quando houver manifestação de interesse de compra.
Quem deve emitir: Exportador, em formulário próprio (documento físico), em papel timbrado da empresa.
O que deve conter: Dados do exportador e importador (nome, endereço, CNPJ, telefone, cidade, país etc); número e data do documento; descrição da mercadoria; quantidade comprada; preço unitário e total; Incoterm; forma de pagamento; tempo estimado para entrega; porto/aeroporto de destino; informações bancárias do exportador; nome, qualificação e assinatura do responsável na empresa exportadora; carimbo da empresa.
Observação: Este documento tem característica de um orçamento, logo, não gera obrigação de pagamento por parte do importador. Este documento só formaliza a negociação após o importador receber, dar o aceite (assinar) e devolver ao exportador. Este documento pode ser enviado ao importador por meio eletrônico, fax ou correio para que o mesmo assine.

                                                


O que é: Commercial Invoice (Fatura Comercial).
Para que serve: Formalizar a transferência de propriedade do bem/mercadoria em questão.
Quando emitir: Após o carregamento da mercadoria e antes de emitir o BL.
Quem deve emitir: Exportador, em formulário próprio. Papel timbrado da empresa exportadora.
O que deve conter: Dados do importador e exportador (nome, endereço, telefone, cidade, país); CNPJ do importador; número e data do documento; código do item; descrição da mercadoria; quantidade; preço unitário e total; Incoterm; forma de pagamento; tempo estimado para entrega; porto/aeroporto de origem e destino; informações bancárias do exportador; peso bruto e líquido; cubagem; número de caixas; informações do fabricante (quando não for o exportador); nome, qualificação e assinatura do responsável na empresa exportadora; carimbo da empresa.
Observação: O exportador deve enviar este documento para o importador, pois o mesmo precisará para efetuar o desembaraço aduaneiro e para fins contábeis.

O que é: Packing list (Romaneio de carga).
Para que serve: Auxiliar o importador na conferência e localização das mercadorias e o desembaraço aduaneiro.
Quando emitir: Após o carregamento e antes de emitir o BL.
Quem deve emitir: Exportador, em papel timbrado da empresa.
O que deve conter: Dados do importador e exportador (nome, endereço, telefone, cidade país), CNPJ do importador; número e data do documento; código que identifique as caixas da mercadoria dentro do container; número de unidades em cada caixa; peso bruto e líquido das caixas; quantidade de unidades; peso bruto e líquido dos itens; cubagem dos itens; quantidade de caixas; peso total (bruto e líquido); nome, qualificação, carimbo e assinatura do responsável na empresa exportadora.
Observação: As informações contidas neste documento devem estar idênticas aos informados na Invoice e no Conhecimento de embarque. Este documento deve ser enviado ao importador para desembaraço aduaneiro no país de destino.

Por hoje, é só. E não se esqueçam que, via de regra, é preciso que a empresa tenha habilitação Radar para operar no comércio exterior (além de atender as questões de documentação). Caso ainda não tenha visto sobre Radar, clique aqui para saber :) 

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