segunda-feira, 17 de junho de 2019

5 TERMOS TÉCNICOS (EM INGLÊS) MAIS UTILIZADOS NO COMÉRCIO EXTERIOR (COM EXPLICAÇÃO DO SIGNIFICADO DE CADA UM) – Parte 1


Fala galera do comex, tudo certinho?

Hoje vamos conversar um pouco sobre termos técnicos que utilizamos diariamente quando trabalhamos com comex. É super importante procurar entender esses termos porque eles são recorrentes em e-mails, documentos e toda e qualquer conversa sobre o embarque . Dá uma olhadinha no nosso primeiro termo:

TRANSHIPMENT
Esse termo significa transbordo. No transbordo nossos containers dão uma passeada! Isso significa que o container não é enviado ao seu destino final logo no primeiro navio. Nesse procedimento de transbordo o navio sai do porto de origem (exemplo: Santos, Brasil) e atraca em um segundo porto (exemplo: Cartagena, Colômbia) e neste porto há a transferência da carga para um outro navio, no qual o container seguirá viagem para o seu destino final (exemplo: Seattle, USA).

NET WEIGHT

Significa peso líquido. Essa informação é uma das mais recorrentes nos documentos de embarque, pois é de extrema importância para as alfândegas realizarem o controle aduaneiro.

GROSS WEIGH
Esse termo normalmente está sempre juntinho do anterior; isso porque ele significa peso bruto, e também é muito comum ser informado nos documentos (certificado de origem, certificado sanitário, packing list etc.). Em cargas de container, é informado no BL tanto o net como o gross weigh. Já em cargas a granel (aquelas cargas soltas que vão nos porões dos navios sem embalagens – exemplo: açúcar) é informado no BL apenas um peso pois como a carga não possui embalagem (no caso, o container) não há essa diferença de peso.

DEADLINE
Esse termo é o causador das maiores dores de cabeça na galera do comex! Isso porque ele significa “data limite”. Um dos deadlines mais famosos é o deadline de draft, que é a data limite para que o draft (ou seja, o rascunho) do BL seja submetido ao armador ou à agência. O grande problema disso? É super comum uma correria danada no dia do deadline, pois nem sempre há a informação do número do container, do lacre, do consignee, notify... são inúmeras informações que devem ser colocadas no draft para atender o deadline. É possível solicitar extensão ao armador, mas nem sempre ela é concedida, por isso o ideal é correr atrás da informação (seja com o importador, com a trading, exportador etc.) para cumprir o prazo.

VESSEL
Esse aqui é o mais aparecido dos termos, isso porque ele é, nada mais nada menos, do que NAVIO. Aparece nos documentos e é informado à alfândega dos países, por isso, cuidado pra não emitir nenhum doc com o nome incorreto. As vezes o nome do navio aparece com o “MV” antes (exemplo: MV GENCO MARE); isso nada mais é do que “mother vessel”. Dica: se aparecer o MV no BL, coloque nos demais documentos também, dessa forma ficará tudo em concordância.

Por hoje é isso, galera. Se você aí trabalha com comex ou é estudante e quer aprender mais sobre termos técnicos, rotina, documentação, procedimentos etc., deixe nos comentários o tipo de conteúdo que você precisa, estamos aqui pra te ajudar a entender o comércio exterior de uma maneira descomplicada e leve.
Ah, e lembre-se de dar uma olhadinha no nosso canal no YOUTUBE (ainda esse mês teremos novidades por lá, então não deixe de se inscrever) Canal COMEX LOVERS

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Impostos incidentes na importação de serviços - Parte 3

E agora vamos para a última parte desta série de textos sobre desoneração tributária. Vamos discutir sobre Pis e Cofins, que causam um alto custo para as empresas e muitos questionamentos.

PIS (Programa de Integração Social) /COFINS (Contribuição para o Fundo de Investimento Social)
  •        Embasamento legal:  Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004. De acordo com a lei “Art. 3º: O fato gerador será: (Inciso II): o pagamento, o crédito, a entrada, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado”.
  •         Contribuinte: importador.
  •   Base de cálculo: valor pago ao exterior, antes da retenção do imposto de renda, somado às próprias contribuições e ao ISS.
  •         Alíquota: Pis/Pasep 1,65% e COFINS 7,6%. Há exceções.

·         Observação: de acordo com a Instrução Normativa nº 574/2005, as fórmulas para chegar ao valor destes impostos são:
Cofins-Importação = d x V x Z
Pis-Importação = c x V x Z
Z = {(1 + f) / (1 – c – d)}
Onde: V (valor pago pelo serviço); c (alíquota Pis); d (alíquota Cofins); f (alíquota ISS).
É possível recuperar o valor pago em Pis/Cofins, obedecendo duas condições: a primeira condição é a empresa utilizar o item importado para produzir algo que será futuramente exportado ou utilizar o próprio item importado para exportação; e a segunda condição é que a empresa seja optante da tributação na modalidade lucro real.
Também existe uma possibilidade jurídica dos contribuintes entrarem com uma ação judicial solicitando a restituição dos valores cobrados equivocadamente pelo Fisco Federal pois a Lei n° 10.865 possui inconstitucionalidade em seu artigo 3º, inciso II, que discorre sobre a base de cálculo do imposto. Este artigo inclui as contribuições pagas pelo importador na base de cálculo do Pis e Cofins, porém a Constituição Brasileira de 1988 prevê o seguinte em seu artigo 149:
 “Inciso II: incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. Inciso III: poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta, ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro”.
Ou seja, a Constituição prevê que a base de cálculo deve ser o valor aduaneiro/valor do serviço (que não inclui contribuições), porém a Lei n° 10.865 utiliza outra base de cálculo, que difere da que consta no texto constitucional, configurando, desta forma, inconstitucionalidade e direito, ao contribuinte, de restituição do valor cobrado indevidamente.
Há, ainda, algumas possibilidades de redução a zero das alíquotas de Pis e Cofins, em casos previstos na própria Lei nº 10.865. A maioria dos casos trata-se de produtos (que não é o foco desta postagem, por isso não será citado), porém, há na Lei a citação de alguns serviços que possuem alíquota zero:
“Artigo 8º, parágrafo 12, Inciso VII: partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, anticorrosivos, equipamentos, serviços e matérias primas a serem empregadas na manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e industrialização das aeronaves de que se trata o inciso VI deste parágrafo, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentais e equipamentos”.

Há também os softwares citados no inciso XXXV deste mesmo parágrafo: “Inciso XXXV: programas – softwares – de leitores de tela que convertam texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual”.
A legislação brasileira é complexa e deve ser profundamente estudada pelo empresário. E a decisão de acionar a justiça para rever o pagamento de um tributo deve ser fruto de cálculos, pois a ação judicial deve valer a pena financeiramente, pois os custos judiciais não podem ser superiores ao valor pago pelo imposto, pois, se o valor do imposto for menor, vale a pena continuar pagando. Toda ação deve ser devidamente estudada.

Impostos incidentes na importação de serviços - Parte 2

No primeiro texto desta série, vimos as possibilidades jurídicas de não incidência do ISS, o imposto mais famoso na importação de serviços. Neste texto, vamos conhecer alguns outros impostos que incidem nesta operação:

IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
  •    Embasamento legal: Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994. A lei informa que: “Art. 6º: são contribuintes do IOF incidente sobre operações de câmbio os compradores ou vendedores da moeda estrangeira na operação referente a transferência para ou do exterior, respectivamente”.
  •         Contribuinte: importador e exportador.
  •         Base de cálculo: valor do contrato de câmbio.
  •     Alíquota: 0,38%.

CIDE-ROYALTIES – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
  •         Embasamento legal: Lei nº 10.168, de 19 de dezembro de 2000.
  “Artigo 2º Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.   
Parágrafo 1º: consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica”.
  •         Contribuinte: importador.
  •         Base de cálculo: valor pago pelo serviço acrescido do IR.
  •         Alíquota: 10%.

IR – Imposto de Renda
  •         Embasamento legal: Lei nº 9.779/1999.

“Artigo 7º: os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos à residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento”.
  •         Contribuinte: importador.
  •         Base de cálculo: valor remetido ao exterior (ajustado)
  •         Alíquota: 25%.

O governo brasileiro oferece um benefício fiscal para empresas brasileiras exportadoras. Este benefício, chamado de SISPROM, possibilita reduzir a zero a alíquota do Imposto de Renda. O mesmo não será discutido em detalhes agora pois, em breve, teremos uma postagem específica para benefícios fiscais.
Para o importador que for realizar o pagamento do IR, a base de cálculo deve ser ajustada, ou seja, deve ser utiliza a seguinte fórmula:

Base de cálculo IR = ( Valor do serviço / (1 – alíquota IR).

E no próximo e último desta série, vamos falar sobre Pis e Cofins e as possibilidades de não incidência ou redução. Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários :)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

É possível não pagar ISS na importação de serviços? Impostos incidentes na importação de serviços #Parte 1

A incidência de impostos nas operações do comercio exterior, importação e exportação, funcionam de maneiras diferentes por conta de o governo dar incentivos a exportação e no caso das importações, o governo busca, por meio de medidas protecionistas, proteger a economia nacional.
Vamos analisar todos os impostos incidentes na importação de serviços, começando pelo mais famoso, o ISS.
ISS – Imposto Sobre Serviços
  • ·         Embasamento legal: Lei Complementar nº116, de 31 de julho de 2003. Esta lei diz que: "Artigo 1º, parágrafo 1º: o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior".
  • ·         Contribuinte: importador.
  • ·         Base de cálculo: preço do serviço.
  • ·         Alíquota: mínimo de 2% e máximo de 5%. Definida pelo município.


É importante citar que a Lei Complementar nº 116 estende a incidência do ISS à serviços provenientes do exterior em duas modalidades: quando o serviço é prestado integralmente em solo estrangeiro por prestador estrangeiro e tomado por brasileiro; e quando o serviço é prestado parcialmente no exterior e concluído no Brasil.

Há possibilidade de inconstitucionalidade na cobrança do ISS dos serviços prestados integralmente no exterior, ainda que tomados por brasileiros, pois coloca-se em conflito o direito ativo, ou seja, quem possui o direito de exigir o pagamento do tributo, pois deve ser considerado o local onde se ultimou, ou seja, onde foi concluído o serviço para que seja gerada a obrigação do pagamento do tributo, pois assim teria a incidência da norma sobre o fato jurídico.


Dada essa situação, coloca-se em questão a incidência do ISS sobre serviços prestados integralmente no exterior, pois não houve, no Brasil, a ocorrência do serviço, logo, não havendo fato gerador no Brasil, não deveria haver incidência da norma cobrando o ISS. Há, também, o ferimento a dois princípios do direito: o da territorialidade, que diz que o município só é competente para tributar os fatos ocorridos dentro do município, logo, cobrar o ISS sobre um serviço não ultimado no Brasil, fere este princípio; e o princípio da capacidade contributiva, que é aplicado aos impostos, de maneira geral. Este princípio parte da premissa de que o devedor dos tributos é aquele que manifesta riqueza, ou seja, o que está recebendo o valor pago pelo serviço. No caso do ISS o importador brasileiro torna-se o sujeito contribuinte do imposto mesmo sem ter manifestado riqueza.

Diante dessas possibilidades de não incidência, cabe ao importador decidir se deseja solicitar ao fisco (juridicamente falando) o não pagamento do tributo em questão. É importante que o importador faça contas para saber se vale a pena acionar a justiça para resolver tal questão fiscal, pois, em alguns casos, pode ser que o valor que será gasto com advogado e processos seja maior do que o valor do tributo em si.

Nos próximos textos vamos analisar os outros tributos e suas possibilidades de não incidência.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

As 4 formas de exportação e importação de serviços

Atualmente, existem quatro formas de exportação e importação de serviços, sendo elas:


Forma 1 - Comércio transfronteiriço: quando um serviço é prestado do território de um país ao território de outro país. Este tipo não permite a locomoção de pessoas para a prestação do serviço. Exemplos: serviços vendidos via Internet; cursos online, etc

Forma 2 - Consumo no Brasil: serviço prestado por residente no Brasil e consumido em território brasileiro por residente no exterior. Essa forma de prestação exige que o importador esteja no território do exportador para consumir o serviço. Exemplos: serviços educacionais; empresa estrangeira envia equipamento para ser consertado, etc.




Forma 3 - Presença comercial no exterior: este tipo exige a presença jurídica do exportador no país do importador. A pessoa jurídica exportadora domiciliada no exterior deve ter um vínculo/relação com pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Exemplo: filial de empresa brasileira de construção civil estabelecida no exterior para execução de uma obra.

Forma 4 - Movimento temporário de pessoas físicas: nesta forma, o residente no Brasil desloca-se temporariamente com a finalidade de prestar serviços para um residente no exterior ou um residente no exterior desloca-se temporariamente com a finalidade de prestar serviços para um residente no Brasil. Exemplo: advogado residente no Brasil desloca-se para prestar consultoria jurídica no exterior.


No próximo texto, vamos falar sobre os impostos incidentes nas operações de importação de serviços e quais as possibilidades de não incidência de alguns impostos.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Importação pelos Correios: como fazer e quais são as regras

Um dos pontos que mais impacta no custo do produto, é o transporte; inclusive para novos importadores que trazem uma quantidade pequena de produtos. Por isso é preciso analisar bem as diversas possibilidades de trazer a mercadoria e orçar com diversas transportadoras e modais.

Além da possibilidade de contratar uma transportadora convencional, há a possibilidade de você, importador, utilizar os serviços dos Correios para trazer a sua mercadoria. E caso você opte por esta forma de transporte, sua importação não pode ultrapassar o valor de US$3.000,00 (três mil dólares) – sendo que esse valor deve ser a soma do valor aduaneiro + seguro + frete –, não será necessário obter a habilitação Radar. O valor do Imposto de Importação, neste caso, é de 60% e do ICMS será o do estado brasileiro a que se destinar a mercadoria. Os correios também oferecem o serviço de despacho aduaneiro, que tem o valor de R$150,00; caso você possua despachante próprio e prefira você mesmo fazer essa etapa, não há problema nenhum. Há dois documentos muito importantes que devem acompanhar a mercadoria:
  • Fatura comercial (deve estar colocada do lado de fora da caixa);
  • Conhecimento de embarque (a mercadoria deve estar endereçada para o Importa Fácil);

Há algumas restrições impostas pelos Correios, por isso certifique-se de que o produto que você irá importar é aceito. Por exemplo, não são aceitos os seguintes produtos:
  • Planta viva;
  • Cigarros;
  • Material biológico; etc.



Para que o embarque seja possível, é necessário que o importador se certifique que há um operador dos Correios no país de origem, e para saber disso basta consultar a lista de Correspondentes Postais Internacionais.

É cobrado um frete postal (que varia de país para país) e que deve ser pago no país de origem (é importante informar isso ao exportador).

Além disso, deve ser obedecido um requisito de dimensões da carga, sendo eles:
  • A maior dimensão deve ter no máximo 1,05m;
  • A soma do perímetro (largura + largura + altura + altura) + comprimento deve ser menor ou igual a 2,00m;
  • Peso máximo de 30kg (trinta quilos).

Essas três condições precisam ser atendidas, caso contrário a mercadoria será devolvida à origem.

Todas as mercadorias ao chegar no Brasil serão vistoriadas pela Receita Federal, sendo crucial que todas as informações da carga sejam verdadeiras e estejam de acordo com a legislação.

É possível rastrear a sua carga, para isso basta acessar http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/default.cfm e digitar o código de rastreamento gerado no momento do seu cadastro (que deve ser feito no site www.correios.com.br/impfacil e que gerará um código contendo 2 letras + 9 dígitos + 2 letras).

Vale ressaltar que não se deve omitir informações para tentar se beneficiar. Se suas importações forem para fins comerciais, é preciso informar a Receita Federal e se legalizar.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Introdução à economia - o que é, principais conceitos etc.

Quando falamos em Economia, o primeiro pensamento que nos ocorre é “dinheiro”. E não é que Economia não se relacione com dinheiro, mas o dinheiro é somente um fator dentro desse universo econômico. Então, o que é Economia?
Há diversas explicações, mas vamos adotar uma das mais conhecidas, enxutas e bem explicativa: “Economia é a administração eficiente de recursos escassos na satisfação dos ilimitados desejos e necessidades humanas”.
E o que exatamente isso significa? Bom, significa que a Economia preocupa-se com tudo que está relacionado à demanda e oferta, que é basicamente o que define a situação de um mercado/país. Vamos exemplificar:
·         Quando acontece uma crise na China e eles diminuem significativamente suas compras internacionais (importações), estamos falando de economia, pois a China é uma das principais parceiras do Brasil e isso mexe muito na demanda pelos nossos produtos (que seriam comprados pela China), alterando a oferta (muito produto ofertado com pouca demanda causa deflação).
·         Quando acontece algum problema nas plantações de laranja, estamos falando de economia, pois a sociedade vai querer continuar comprando laranja como já comprava (desejos ilimitados) mas não haverá laranjas suficientes para todos (recursos escassos), causando inflação.
Na última situação, foi utilizada como exemplo de escasses um problema que se refere a algo que falta (laranjas) em uma situação específica, mas quando falamos em escasses estamos nos referindo também a algo que é escasso por ter limite (exemplo: água, petróleo, etc.).
A partir do que discutimos acima, podemos concluir que o que move a economia são os desejos insaciáveis juntamente com as necessidades ilimitadas (pessoais, empresariais e governamentais).
Buscando saciar esses desejos e atender essas necessidades, as empresas precisam dos fatores de produção para conseguir colocar seu produto no mercado para atender a demanda. Os fatores de produção são os seguintes:
Capital: que são bens destinados a produção de outros bens; podem ser também a estrutura produtiva.
Recursos naturais: insumos que serão utilizados na produção do bem.
Força de trabalho: seu grau de instrução e características do grupo trabalhador dependerá da função e também do grau de desenvolvimento do país (subdesenvolvidos, emergentes ou desenvolvidos). Pode ser dividida em pré produtiva, produtiva e pós produtiva.
Tecnologia: amplamente utilizada na produção e que barateia o processo quando bem utilizada. Refere-se a todo conhecimento humano ligado a produção/execução de uma tarefa.
Capacidade empresarial: capacidade que a organização possui de descobrir oportunidades e promover projetos.



Em relação ao capital, podemos dizer que quanto maior for a sua acumulação em um país, maior será o seu grau de desenvolvimento. E por quê? Basicamente, quando um país possui capital, ou seja, dinheiro disponível, os juros são menores, logo, há mais investimentos neste país. Se a situação for contrária, ou seja, se o país possuir pouco capital/dinheiro disponível, o que ocorre é o seguinte:
Pouco dinheiro disponível à juros altos à empresa não investe pela alta dos juros à se a empresa não investe, não gera emprego à sem emprego, não há salário à sem salário, não há dinheiro à sem dinheiro, os juros são altos. E este processo recomeça, fazendo o país entrar no que chamamos de “círculo vicioso”.

O capital pode ser formado pela poupança interna (poupança dos indivíduos, empresas e governo de um país) e a poupança externa (investimentos estrangeiros, ajuda de outros países/governos e ajuda de organizações governamentais – empréstimos).
No próximo texto falaremos sobre o Sistema Monetário Nacional e moeda.
Ficou com alguma dúvida? Quer deixar alguma sugestão de tema? coloque nos comentários :)

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Qual seria o impacto de uma moeda única no mundo?




Atualmente, a maioria das negociações de comércio e turismo são feitas em dólar norte americano, ou seja, todas essas relações estão sujeitas às variações dessa moeda (taxa de câmbio). Isso pode ser bom ou ruim, a depender da variação (se há valorização ou desvalorização do câmbio), mas de qualquer forma isso significa que os Estados Unidos detêm o poder sobre as relações comerciais de todos os países, tornando-nos dependentes de sua economia.


É possível notar que já existe uma certa tendência à criação de uma moeda mundial pois alguns países (ou blocos) já utilizam esse mecanismo de pagamento, por exemplo:

UNIÃO EUROPÉIA: o euro é a moeda predominantemente utilizada nas relações europeias.

CHINA: já manifestou que acha correto que seja criada uma moeda mundial, que deverá ser emitida pelo FMI (Fundo Monetário Internacional).

BRASIL, ARGENTINA E URUGUAI: não possuem uma moeda única, mas desenvolveram o SML (Sistema de Pagamentos em Moeda Local), que retira as barreiras cambiais das relações econômicas e não utiliza o dólar. 


As principais razões que fazem com que os países queiram desfazer sua dependência econômica do dólar são as consequências trazidas pela crise (que afetam o país em questões de investimento, importação e exportação etc.) e pela desvalorização (quando os Estados Unidos passam por crise e isso afeta os demais países).



Uma das necessidades que teríamos com a criação de uma moeda mundial, é a criação de um Banco Mundial, desvinculado de qualquer país, o que exige uma remodelação mundial dos órgãos intervenientes neste processo cambial.


Ter uma moeda mundial não faria deixar de existir as moedas utilizadas localmente (pelo menos inicialmente), seria como “um novo dólar” só que sem vinculação a um país. E a pergunta é: então como seria estabelecido o valor dessa moeda? Afinal, hoje nós usamos o dólar, mas se está desvinculado do dólar... como fica? Bom, o que já foi pensado e que mais se aproxima da ideia de desvinculação, é que seja feita uma espécie de média com as principais moedas mundiais e a partir disso criar uma paridade.


E por que isso não é feito? Bom, o principal motivo é o desinteresse dos Estados Unidos, que tentam barrar esse projeto. Pensemos o seguinte: hoje os Estados Unidos são um país forte (econômica e politicamente falando) pois possui a moeda mais utilizada e que pode gerar consequências em um nível global. No momento em que utilizarmos uma moeda mundial, o dólar não será tão utilizado e perderá sua hegemonia, e com essa transação acontecendo, sobrará dólar, que sofrerá desvalorização e causará inflação nos Estados Unidos.


Unificar a moeda retiraria as barreiras cambiais das operações entre os países, tornando o comércio mais facilitado e menos oneroso; também evitaria crises e aumentaria as chances de crescimento dos países que hoje são menos desenvolvidos.
 

5 TERMOS TÉCNICOS (EM INGLÊS) MAIS UTILIZADOS NO COMÉRCIO EXTERIOR (COM EXPLICAÇÃO DO SIGNIFICADO DE CADA UM) – Parte 1

Fala galera do comex, tudo certinho? Hoje vamos conversar um pouco sobre termos técnicos que utilizamos diariamente quando trabalhamos...